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PF investiga possível falsificação de documento para ingresso na Unifap

A investigação foi iniciada a partir de uma denúncia anônima recebida e encaminhada à autoridade policial pela Unifap.


A Justiça Federal em Oiapoque, autorizou a quebra do sigilo do prontuário médico do estudante Wenderson Picanço Custódio, investigado por supostamente ter utilizado documento falso para ingressar no curso de Medicina da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), por meio de cota destinada a pessoas com deficiência. A decisão foi assinada pelo juiz federal Alex Lamy de Gouvêa no começo de 2025.


A investigação foi iniciada a partir de uma denúncia anônima recebida e encaminhada à autoridade policial pela Universidade Federal do Amapá, dando origem ao Inquérito Policial nº 2023.0008526. Conforme o processo, Wenderson teria apresentado um laudo oftalmológico atestando ambliopia (baixa visão) no olho esquerdo, condição que o enquadraria na política de ações afirmativas para pessoas com deficiência.


Contudo, há fortes indícios de que o documento seja falso. O médico José Maria Menezes Lobato, apontado como autor do laudo, apresentou versões contraditórias à Polícia Federal. Em um primeiro depoimento, afirmou que o documento era falsificado, apontando erros de formatação, dados incorretos e falhas de linguagem. Posteriormente, disse que assinou o laudo sob coação, após Wenderson lhe apresentar pareceres de outros especialistas.


Para esclarecer os fatos, a Polícia Federal solicitou acesso ao prontuário médico completo de Wenderson, com o objetivo de confirmar se houve, em algum momento, diagnóstico clínico compatível com deficiência visual, inclusive por meio de exames como eletrorretinografia. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à medida, destacando sua importância para a elucidação do caso.


Em sua decisão, o juiz considerou que há elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria do crime previsto no artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso). Ele também autorizou o afastamento do contraditório prévio, em razão do risco de ineficácia da medida, e determinou que o sigilo do prontuário seja preservado, sendo o acesso restrito à Polícia Federal, MPF, Judiciário e à defesa do investigado.


O caso segue sob segredo de justiça. Se confirmada a falsificação, o estudante poderá responder criminalmente e ter sua matrícula na universidade anulada.

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