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Entrega voluntária para adoção é direito garantido por lei e não configura crime

O abandono de crianças é crime previsto na legislação brasileira. No entanto, existe um caminho legal, seguro e protegido para mulheres que, por diferentes razões, decidem não exercer a maternidade: a entrega voluntária para adoção.


O procedimento é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e assegura que a gestante ou mãe possa entregar o bebê de forma legal, com acompanhamento da Justiça e preservação do sigilo.


A mulher pode procurar instituições como maternidades, Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude ou o Ministério Público para comunicar sua decisão. Todo o processo ocorre de maneira sigilosa, sem exposição pública, garantindo proteção tanto para a mãe quanto para a criança.


A medida busca evitar situações de abandono e assegurar que o bebê seja encaminhado de forma segura ao sistema de adoção, respeitando os direitos previstos na legislação brasileira.


As autoridades reforçam que buscar orientação e apoio é fundamental para garantir um procedimento humanizado, responsável e amparado pela Justiça.


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