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Por maioria, STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão

Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Débora foi condenada por cinco crimes, incluindo dano a patrimônio tombado e golpe de Estado.


Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou "Perdeu, mané", na estátua "A Justiça", durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro


A condenação se refere a cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada (veja detalhes abaixo).


Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão:


  • Alexandre de Moraes (relator);

  • Flávio Dino;

  • Cármen Lúcia.


O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.

O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.


Cálculo da pena


As penas foram fixadas para cada crime:


➡️abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.


➡️golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;


➡️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.


➡️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.


➡️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.


No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.

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