Filhos de vítimas de feminicídio já podem solicitar pensão especial no Amapá
- Paullynna Maria Ribeiro Figueiredo
- há 2 dias
- 2 min de leitura
Benefício de R$ 1.621 é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio no Amapá já podem solicitar a pensão especial prevista pela Lei nº 14.717/2023. Regulamentação dos procedimentos operacionais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi oficializada com a publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.961, permitindo o acesso ao benefício em todo o país.
Medida garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621, para crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência desse tipo de crime e atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Benefício atende menores em situação de vulnerabilidade
Direito é destinado a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 405,25 por pessoa da família.
Além dos filhos biológicos, a legislação contempla enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
Objetivo da medida é oferecer proteção social aos dependentes que enfrentam impactos econômicos e familiares após a perda da mãe em casos de feminicídio.
Regulamentação permite início dos pedidos
Embora a lei tenha sido sancionada em 2023 e o decreto regulamentador publicado em setembro de 2025, ainda era necessária a definição dos procedimentos internos para operacionalizar o benefício.
Publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.961 estabeleceu as regras para análise e concessão dos pedidos, permitindo que famílias aptas ao programa possam iniciar a solicitação junto ao instituto.
Atendimento e orientações sobre a documentação exigida podem ser obtidos pelos canais oficiais do INSS. Concessão da pensão seguirá os critérios previstos na legislação e dependerá da comprovação dos requisitos exigidos para cada caso.







Comentários