Cartórios permitem mudança no nome do bebê até 15 dias após o registro civil
- Paullynna Maria Ribeiro Figueiredo
- há 9 horas
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Mudança pode ser feita diretamente em cartório sem necessidade de processo judicial em situações previstas na legislação

Pais e responsáveis podem solicitar a alteração do nome do bebê diretamente no cartório nos primeiros 15 dias após o registro de nascimento, se ambos estiverem de acordo, se não o pedido será encaminhado ao juiz. Medida permite corrigir escolhas feitas no momento do registro sem necessidade de recorrer à Justiça.
Procedimento passou a ser permitido pela legislação brasileira para facilitar ajustes feitos pela família logo após o nascimento da criança. Solicitação deve ser realizada no mesmo cartório onde o registro foi emitido.
Mudança depende da concordância entre os responsáveis legais e segue critérios estabelecidos pelos serviços de registro civil. Após o prazo inicial, alterações mais complexas podem exigir autorização judicial.
Outra possibilidade prevista em lei acontece a partir dos 18 anos. Nessa fase, a própria pessoa pode solicitar a mudança do nome diretamente em cartório, sem apresentar justificativa e sem necessidade de ação judicial.
Medida busca garantir mais autonomia aos cidadãos e tornar os procedimentos civis menos burocráticos. Procura pelo serviço aumentou nos últimos anos após a ampliação das regras para alteração de nome no Brasil.
Informações sobre documentos necessários, taxas e prazos podem ser consultadas diretamente nos cartórios de registro civil.







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