top of page

Cartórios permitem mudança no nome do bebê até 15 dias após o registro civil

  • Foto do escritor: Paullynna Maria Ribeiro Figueiredo
    Paullynna Maria Ribeiro Figueiredo
  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

Mudança pode ser feita diretamente em cartório sem necessidade de processo judicial em situações previstas na legislação

Pais e responsáveis podem solicitar a alteração do nome do bebê diretamente no cartório nos primeiros 15 dias após o registro de nascimento, se ambos estiverem de acordo, se não o pedido será encaminhado ao juiz. Medida permite corrigir escolhas feitas no momento do registro sem necessidade de recorrer à Justiça.


Procedimento passou a ser permitido pela legislação brasileira para facilitar ajustes feitos pela família logo após o nascimento da criança. Solicitação deve ser realizada no mesmo cartório onde o registro foi emitido.


Mudança depende da concordância entre os responsáveis legais e segue critérios estabelecidos pelos serviços de registro civil. Após o prazo inicial, alterações mais complexas podem exigir autorização judicial.


Outra possibilidade prevista em lei acontece a partir dos 18 anos. Nessa fase, a própria pessoa pode solicitar a mudança do nome diretamente em cartório, sem apresentar justificativa e sem necessidade de ação judicial.


Medida busca garantir mais autonomia aos cidadãos e tornar os procedimentos civis menos burocráticos. Procura pelo serviço aumentou nos últimos anos após a ampliação das regras para alteração de nome no Brasil.


Informações sobre documentos necessários, taxas e prazos podem ser consultadas diretamente nos cartórios de registro civil.

 
 
 

Comentários


Reportagens
04:41
Reportagens
02:34
Reportagens
01:08
Reportagens
03:10
Reportagens
02:06

Receba nossas atualizações

  • Ícone do Facebook Branco
  • Ícone do Twitter Branco

© 2025 por Cidade News Digital

bottom of page